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Lei Orgânica

A Constituição da República, que entrou em vigor em 21 de Janeiro de 2005, introduziu alterações significativas na concepção e competências do Conselho Constitucional da República de Moçambique, impondo-se, assim, a aprovação de uma nova Lei Orgânica.

Enquanto que a Lei n.º 9/2003, de 22 de Outubro, anterior Lei Orgânica do Conselho Constitucional, assegurou a entrada em funcionamento deste órgão de soberania criado à luz da Constituição da República de 1990, a Lei n.º 6/2006, de 02 de Agosto (nova Lei orgânica), vem dar resposta e adequação às inovações introduzidas pela Constituição de 2004.