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A Constituição da República, que entrou em vigor em 21 de Janeiro de 2005, introduziu alterações significativas na concepção e competências do Conselho Constitucional da Republica de Mocambique, impondo-se, assim, a aprovação de uma nova Lei Orgânica. Enquanto que a Lei no. 9/2003, de 22 de Outubro, anterior Lei Orgânica do Conselho Constitucional, assegurou a entrada em funcionamento deste órgão de soberania criado à luz da Constituição da República de 1990, a Lei no.6/2006, de 02 de Agosto (nova Lei orgânica), vem dar resposta e adequação às inovações introduzidas pela Constituição de 2004. Lei nº 6/2006, de 02 de Agosto - (Lei Orgânica do Conselho Constitucional) Lei n.o 5/2008, de 9 de Julho - (Lei orgânica do Conselho Constitucional que faz uma alteração pontual de alguns artigos da Lei n.o 6/2006, de 2 de Agosto)
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